Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2014
08/07/2014
08/29/2014
15
29/08/2014
29/08/2014

Ementa:Cooperação que entre si celebram a SEFAZ e o TCE, para o compartilhamento de dados, no auxílio de suas atividades típicas.
Assunto:Mútua Colaboração SEFAZ/TCE
Compartilhamento de dados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Período de vigência: 60 (sessenta) meses, a partir de 29.08.14, data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2014/SEFAZ/TCE
. Extrato publicado no DOE de 29.08.14, p. 15.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0005-78, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, neste ato representado pelos Senhores JONIL VITAL DE SOUZA, Secretário Adjunto da Receita Pública, inscrito no RG. 453059 SSP/MT, portador do CPF n. 329.099.421-04 e MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Secretária Adjunta de Administração Fazendária, inscrita no RG n. 11026600-6, SSP/SP, portadora do CPF n. 048.253.438-99, denominada COOPERANTE e do outro lado o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de controle externo da Administração Pública Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.128/0001-62, com sede na Rua B, Caixa Postal 10003, CEP: 78050-900 Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, portador do RG nº 961.926, SSP/PR e do CPF nº 212.596.289-72, doravante denominado simplesmente COOPERADO, resolvem celebrar este TERMO DE COOPERAÇÃO, embasados no art. 116, da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais cabíveis, respeitando as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a disponibilização e intercâmbio de informações, de modo a atender aos interesses das administrações dos signatários.
1.2. O acesso aos dados e informações será restrito aos servidores de carreira e autoridades habilitadas pelas partes, na forma e nas condições previstas neste termo de cooperação.
1.3. Para operacionalizar as atividades objeto desta cooperação, os respectivos setores de trabalho deverão obedecer às normas de sigilo fiscal e processual previstas no Código Tributário Nacional e na legislação pertinente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Os dados e informações de responsabilidade da COOPERANTE, a serem acessados pelo COOPERADO, são relativos aos sistemas de IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, de AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica dos seus jurisdicionados, Sistema de Informações Cadastrais e SNFS – Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais dos seus jurisdicionados e ao Sistema Integrado de Planejamento, contabilidade e Finanças – FIPLAN.
2.2. Os dados e informações de responsabilidade do COOPERANTE a serem disponibilizados ao COOPERADO são apenas os relativos ao sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas.
2.3. Os sistemas e os formatos a serem acessados, bem como as especificações técnicas de maneira detalhada, serão desenvolvidos em cooperação pelas partes desta Cooperação, visando atender a todas as condições pactuadas neste instrumento, podendo permitir acesso on line aos sistemas de maneira eventual, continuada ou mediante requerimento dirigido a um dos setores mencionados no item 5.1.1. abaixo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O período de vigência deste convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
3.2. Este instrumento deverá ter seu extrato resumido publicado em órgão da imprensa oficial pela COOPERANTE, no prazo legal, para obter plena eficácia.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Tendo em vista que esta Cooperação prevê a mútua colaboração para a consecução de atividades finalísticas típicas dos órgãos cooperantes, com a utilização de sistemas próprios de tecnologia de informação, sem o repasse de verbas específicas para a implementação do objeto previsto neste instrumento, deixa esta Cooperação de apontar dotação orçamentária especificada para o alcance de seus objetivos, arcando cada parte com os próprios custos, utilizando-se para tanto de receitas próprias previamente consignadas em orçamento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
5.1. A COOPERANTE compromete-se a:
5.1.1. Fornecer o acesso aos dados e informações que se fizerem necessárias para a consecução do objeto deste instrumento, aos servidores indicados pelo COOPERADO e cadastrados pela COOPERANTE, por meio dos seguintes setores: SUIC – Superintendência de Informações do ICMS, SIOR – Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas e COTI – Coordenadoria de Tecnologia e Informação.
5.1.2. Prestar as informações necessárias aos servidores do COOPERADO, esclarecendo as condições de operação dos sistemas de tecnologia de informação, não se eximindo a COOPERANTE da responsabilidade de esclarecer também dúvidas que possam surgir em relação aos sistemas em questão, ou quaisquer outras situações que sejam questionadas.
5.1.3. Atender com presteza as solicitações do COOPERADO para o bom desempenho dos sistemas, objeto deste Termo de Cooperação, inclusive com alterações pontuais para facilitar a operação destes usuários cadastrados, desde que não importem em custos e modificações expressivas, bem como oferecer treinamento adequado para operação destes sistemas.
5.1.4. Comunicar ao COOPERADO as modificações, atualizações, ou qualquer outra situação que possa descaracterizar ou dificultar a operação dos usuários cadastrados em razão desta Cooperação.

5.2. O COOPERADO compromete-se a:
5.2.1. Prestar à COOPERANTE todos os esclarecimentos devidos quando da utilização dos dados e informações obtidos dos sistemas de tecnologia da informação desta;
5.2.2. Submeter à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO a relação dos usuários a serem cadastrados, observando os requisitos previstos da Portaria nº 128/2005/SEFAZ, para acessar os dados e informações, objeto desta Cooperação, devendo esta prestar todos os treinamentos e esclarecimentos necessários à compreensão e adequada utilização do sistema a ser compartilhado, devendo o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO comunicar imediatamente àquela Secretaria de Estado a alteração desses usuários por qualquer motivo e efetuar anualmente o recadastramento de todos os usuários.
5.2.3. Efetuar o cadastramento dos servidores que forem designados a operar os sistemas perante a COOPERANTE, devendo estes, necessariamente serem apenas os auditores ligados às Secretarias de Controle Externo e Consultoria Técnica do COOPERADO, ou ocupantes de cargo vitalício deste, devendo os referidos usuários obedecerem às normas de segurança dos ambientes de tecnologia de informação da COOPERANTE.
5.2.4. Manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste instrumento, salvo quando àquelas a serem utilizadas nas atividades finalísticas do Tribunal de Contas, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e nas demais normas pertinentes, bem como os termos desta Cooperação.
5.2.5. Comunicar imediatamente à COOPERANTE qualquer indício de irregularidade ou sonegação fiscal detectadas na manipulação das informações obtidas em virtude deste instrumento, inclusive quanto às obrigações tributárias acessórias, assim como a ocorrência de notas fiscais que não estiverem devidamente digitadas ou inseridas no sistema;
5.2.6. Arcar com os custos do tráfego e armazenamento dos dados e informações objeto desta Cooperação, mediante dotação orçamentária própria, bem como ressarcir integralmente à COOPERANTE por quaisquer danos ocasionados dolosa ou culposamente em seus sistemas, por servidor cadastrado para a realização deste instrumento;
5.2.7. Disponibilizar a COOPERANTE o acesso e os dados constantes do sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas, nas mesmas condições ofertadas por esta para acesso dos seus sistemas, observadas as especificidades técnicas de cada qual, conforme desenvolvimento previsto no item 2.3. acima, inclusive quanto às responsabilidades atinentes ao mau uso das informações compartilhadas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Este instrumento não implica em qualquer contraprestação financeira entre as partes signatárias, sendo de exclusiva responsabilidade do COOPERADO os riscos com os custos e os encargos financeiros decorrentes da manipulação e do tráfego dos dados coletados nos sistemas de informação objeto desta Cooperação, eximindo-se à COOPERANTE de quaisquer ônus, a que título for e em caso de utilização de mão-de-obra ou danos aos equipamentos da primeira.
6.2. Em caso de atraso no envio das informações objeto desta Cooperação por quaisquer erros no sistema, à COOPERANTE estará isenta de quaisquer responsabilidades, seja solidária ou subsidiariamente, correndo por conta e risco do COOPERADO a responsabilidade por qualquer vinculação com o recebimento das informações.
6.3. Ocorrendo mau uso das informações prestadas, por culpa ou dolo de servidor do COOPERADO, principalmente em desvio de finalidade das funções típicas de controle externo deste, ou em desobediência do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional e legislação pertinente, inclusive com transferência de informações a terceiros, à COOPERANTE não se responsabilizará pelos danos morais e materiais em razão da utilização indevida destes dados perante qualquer autoridade Administrativa, e muito menos perante terceiros, sendo de exclusiva responsabilidade do COOPERADO a supervisão de seus servidores e colaboradores a qualquer título.
6.4. Ambas as partes devem solicitar, por escrito e tempestivamente, qualquer alterações desejada nesta Cooperação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. Havendo qualquer modificação da situação pactuada primitivamente neste instrumento, que possa alterar as condições aqui estabelecidas, as obrigações e direitos oriundos nesta Cooperação poderão ser modificados para atender aos novos parâmetros, mediante a confecção de Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO
8.1. A critério das partes ou no interesse da Administração poderá este instrumento ser rescindido de pleno direito e a qualquer tempo, por ambas as partes, sem que caiba qualquer espécie de indenização, deste que essa intenção seja precedida de comunicado escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. Também darão causa à rescisão, a cessão e a transferência total ou parcial por parte do COOPERADO a terceiros das informações e dados obtidos conforme as obrigações assumidas neste instrumento, sem o consentimento expresso da COOPERANTE.

CLÁSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução nesta Cooperação.

E por se acharem justas e acertadas, as partes assinam este instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá - MT, 07 de agosto de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
COOPERANTE

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
CONTRATANTE

WALDIR JÚLIO TEIS
CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
COOPERADA