Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2009
03/31/2009
04/03/2009
16
03/04/2009
01/04/2009

Ementa:CO M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 557.873/2008 , está enquadrada na Lei n.º. 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 016/09 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 557.873/2008 está enquadrada na Lei n. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmados em 03/10/2008, aditado em 27/03/2009 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2009. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :
    MK COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Inscrição Estadual :
    13.343.262-9
CNPJ :
    09.016.085/0001-70
Endereço:
    Rodovia MT 130 km 03 – Zona Rural – Paranatinga - MT
Produtos Beneficiados:
    · Arroz Beneficiado T1,T2,T3 T4,T5,TAP, Arroz Único ;
    · Feijão Beneficiado T1, T2, Preto; Quebrado de
    · Milho Beneficiado;
    · Quirera de Arroz/
    · Farelo de Arroz;
    · Palha de Arroz;
    · Milho de Pipoca;
    · Soja Beneficiado;
    · Sorgo Industrial;
    · Caroço de Algodão;
    · Torta de Algodão;
    · Resíduo de soja;
    · Resíduo de Sorgo;
    · Resíduo de algodão;
    · Resíduo de torta de algodão.

Cuiabá – MT, 31 de Março de 2009.


PRESIDENTE DO CEDEM