Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2013
10/31/2013
11/05/2013
20
05/11/2013
1°/11/2013

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 71/2013 – PRODEIC
. Resolução 392/2017: aprova o pedido de suspensão voluntária do benefício.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 397.780/2012 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003 e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 29/01/2013, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Novembro de 2013. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.

Razão Social :FORTPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA (Vide Decreto 2.126/14)
Inscrição Estadual :13.462.360-6
CNPJ :16.555.909/0001-46
Endereço: Rodovia BR – 163, km 743, s/n – Barracão 01 – Loteamento Verdes Campos – Sorriso – MT.
Produtos Beneficiados: · Forro de PVC;
· Acessório de PVC Roda Forra Tipo Sanca;
· Acessório de PVC Tipo “U”;
· Acessório de PVC Emenda Tipo “H”;
· Acessório de PVC Canto Interno;
· Acessório de PVC Canto Externo.

Cuiabá - MT, 31 de Outubro de 2013.


PRESIDENTE DO CEDEM