Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2011
07/14/2011
07/15/2011
32
15/07/2011
**15/07/2011

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos de dois anos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 024/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
LUIZ CARLOS NARDI
13.263.956-4
409.307.269-87
ANTENOR MORAIS PRATA
13.271.725-5
223.331.798-05
VAGNER MARTINS
13.262.841-4
314.027.121-20
JADISON DORS
13.321.054-5
019.108.899-46
ANTONIO SANCHES
13.259.435-8
126.938.399-04
ALEXANDRE AUGUSTIN
13.240.477-0
575.844.351-49
AMADO RODRIGUES BATISTA
13.287.337-0
136.752.061-49
ALEXANDRE AUGUSTIN
13.370.297-9
575.844.351-49
FLORI LUIZ BINOTTI
13.225.033-0
383.827.090-87
DJIMMY CLEOPHAS E OUTROS
13.427.295-1
869.946.111-91
RONEI MAGGIONI
13.369.511-5
013.859.591-77
ALEXANDRE AUGUSTIN
13.407.261-8
575.844.351-49
Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2011



José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT