Texto:
(A ementa não consta do texto original)
Cláusula segunda As fichas de Inscrição Cadastral (FIC) atualmente em vigor serão substituídas por novas FIC´s com validade até 30 de setembro de 1975.
Parágrafo único. Os Estados providenciarão a substituição das Fichas de Inscrição Cadastral (FIC) quando da implantação do novo número do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda.
Cláusula terceira As FIC´s serão impressas em papel apergaminhado de 120 g/m2.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1973.