Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:13
Complemento:AE/73
Publicação:01/29/1974
Ementa:Dispõe sobre a emissão da "Ficha de Inscrição Cadastral" - FIC.
Assunto:Ficha de Inscrição Cadastral - FIC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO AE 13/73
Os Secretários de Fazenda dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 28 de setembro de 1973, resolveram celebrar o presente

PROTOCOLO

Cláusula primeira A Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) dos Contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), será emitida em modelo padronizado válido por um ano até o último dia do mês de setembro.

Cláusula segunda As fichas de Inscrição Cadastral (FIC) atualmente em vigor serão substituídas por novas FIC´s com validade até 30 de setembro de 1975.

Parágrafo único. Os Estados providenciarão a substituição das Fichas de Inscrição Cadastral (FIC) quando da implantação do novo número do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda.

Cláusula terceira As FIC´s serão impressas em papel apergaminhado de 120 g/m2.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1973.