Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:63
Complemento:/85
Publicação:12/13/1985
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a cancelarem débitos fiscais do ICM devidos pelas cooperativas de consumo relativamente às operações efetivadas até 31 de dezembro de 1979.
Assunto:Cooperativa-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 63/85

Ratificação Nacional DOU de 30.12.85, pelo Ato COTEPE Nº 9/85.
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a cancelar os créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias devido pelas cooperativas de consumo, relativamente às operações efetuadas até 31 de dezembro de 1979.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta cláusula está condicionada ao pagamento do ICM devido pelas operações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 1980.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição das importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.