Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/2008
06/26/2008
06/30/2008
1
30/06/2008
30/06/2008

Ementa:Aprova enquadramento, desenquadramento e suspensão no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC e dá outras providências
Assunto:Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Laudos de Vistoria
Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 136/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas:
1. DUAL – Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda, processo nº 303.393/2008, Inscrição Estadual nº 13.191.083-3 – Campo Novo dos Parecis.
2. Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto JD Ltda, processo nº 266.603/2008, CNPJ nº 07.367.731/0003-80 – Juina.
3. Quality Fix do Brasil Comércio e Importação de Acessórios de Cabo de Aço Ltda, processo 323.376/2008, CNPJ nº 06.234.065/0001 – Jaciara.
4. Votorantim Cimentos Brasil, processo nº 335.315/2008,CNPJ nº 26.824.594/0001-24 - Nobres.
5. Coperba Companhia de Produtores e Recuperadores da Bacia Amazônia, processo nº 326447/2008, Inscrição Estadual nº 13.352.421-3 – Alta Floresta.
6. Indústria e Comércio de Queijos São Francisco Ltda, processo nº 275541/2oo8, Inscrição Estadual nº 13.314.762-2 – Arenápolis.
7. CENTRUS – Centrais Frigoríficas do Centro Oeste S/A, processo nº 340.878/2008, Inscrição Estadual nº 13.336.630-8 – Cuiabá, retroagindo a implantação da empresa em julho de 2007.

Art. 2º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por terem optado pelo Super Simples, das empresas:
1. Complemento Artefatos de Madeiras Ltda, processo nº 292045/2008, Inscrição Estadual nº 13.202.094-7 – Nova Ubiratã.
2. J.M. Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Ltda, processo 277.018/2008, Inscrição Estadual, nº 13.305.088-2 – Várzea Grande.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa PROLEITE, da empresa Indústria e Comércio de Laticínios Renata Ltda, por ter paralisado as sua atividades, processo 1.376/2004, Inscrição Estadual nº 13.243.367-2 – Cáceres.

Art. 4º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. Companhia de Produtores e Recuperadores da Bacia Amazônica, processo 337.099/08, Inscrição Estadual nº 13.352.421-3 – Alta Floresta.
2. Energética Águas da Pedra S/A, processo nº 327.051/o8, Inscrição Estadual nº 13..337.268-5 – Cuiabá.
3. Oriente Comércio e Importação de Pneus Ltda -EPP, processo nº 294.833/08, Inscrição Estadual nº 13.355.349-3 – Cuiabá.
4. Rondon Aviação Agrícola Ltda, processo nº 274.861/08, Inscrição Estadual nº 13.157.774-3 – Tangará da Serra.
5. Bunge Alimentos S/A, processo nº 340.919/08, Inscrição Estadual nº 13.349..183-8 – Nova Mutum.
6. Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos S/A, processo 342.392//08, Inscrição Estadual nº 13.327.830-1 – Sorriso.
7. Brazservice Wet Leather S/A, processo nº 344.956/08, Inscrição Estadual nº 13.280.294-5 – Pedra Preta.
8. Ítalo-Brasil Construções Comércio e Representações de Produtos Químicos Ltda, processo nº 345.901/08, Inscrição Estadual nº 13.337.550-1 – Cuiabá.
9. Quality Fix do Brasil Comércio e Importação de Acessórios de Cabos de Aço Ltda, processo nº 323.571/08 – Jaciara.

Art. 5º - Aprovar o pedido de desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC das seguintes empresas:
1. Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Bortoluzzi Ltda, processo nº 324966/2008, Inscrição Estadual nº 13.065.695-0 – Matupá.
2. Getulense Industrializados de Madeiras Ltda, processo nº 329.621/2008, Inscrição Estadual nº 13.210.595-0 – Marcelândia.

Art. 6º - Aprovar o reenquadramento ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, desenquadrada pela Resolução 104/2007, da empresa Plastibrazil Indústria e Comércio de Tubos Ltda, processo nº 291.431/2008, Inscrição Estadual 13.267.397-5 – Cuiabá.

Art. 7º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC,
1. Mika da Amazônia Alimentos Ltda, processo nº 1.041/2003 – Cuiabá.
2. Regional Comércio de Cereais Ltda, processo nº 187.561/2008 – Várzea Grande.

Art. 8º - Aprovar a mudança da Razão Social da empresa TBM Têxtil Bezerra de Menezes S/A, enquadrada pela Resolução nº 120/2008 em 25/03/2008 - CEDEM no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, para TBM Têxtil Indústria e Comércio S/A, Inscrição Estadual nº 13.355.350-7 – Rondonópolis.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de junho de 2008.



Presidente do CEDEM