Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2009
03/18/2009
05/21/2009
32
21/05/2009
21/05/2009

Ementa:Cadastra produtores: no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 05, de 21 de maio de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Paulo Francisco Tripoloni, portador do CPF nº 536.488.388-49, Inscrição Estadual nº 13.255.836-0, Claudio Schecheli, portador do CPF nº 223.484.180-15, Inscrição Estadual nº 13.306.833-1, Vilson Schneider, portador do CPF nº 087.473.180-15, Inscrição Estadual nº 13.247.790-4, Nilton dos Santos, portador do CPF nº 626.853.179-53, Inscrição Estadual nº 13.348.232-4, Vanir Potrich portador do CPF Nº 053.480.050-53, Inscrição Estadual nº 13.305.268-0 e Eloni Carlos Mariani, portador do CPF nº 490.148.381-15, Inscrição Estadual nº 13.241.531-3 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de março 2009.


Presidente do CDA/MT