Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:25
Complemento:/2021
Publicação:07/23/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 23.07.2021, Seção 1, p. 33.
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 28/2021.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 26/2021, 27/2021, 28/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100673/2021-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,4633*6,4633*5,6475*5,5975*8,6666*8,6666-*5,4509----
2AL6,01516,10404,92634,8229-6,61923,49105,24924,2278---
3AM*5,8045*5,8045*4,6634*4,6267-*7,6642-*4,5713*2,59991,6613--
4AP*5,0540**5,3950**4,7980*4,6570*8,1623*8,1623-5,2500----
5BA*6,0440*6,9500*4,7310*4,63305,70005,7000-*4,99003,6940---
6CE*5,7623*8,4400*4,6605*4,2229*5,7000*5,7000-*5,0459----
7DF*6,0090*7,6580**4,7440*4,6960*7,2454*7,2454-*4,89103,8990---
8ES5,83947,63944,52914,41325,51495,5149-5,1090----
9GO*6,0441*7,5385*4,6704*4,60817,03627,0362-*4,3385----
10MA*5,70506,6696*4,6160*4,6550-*7,2754-*5,0020----
11MG*6,1331*7,9467*4,7551*4,6890*7,2062*8,2588*5,0962**4,4365*4,0421---
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598---
13MT5,85887,66464,95654,80148,02858,0285*5,69944,27092,74352,4700--
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 28/2021
14PA*5,8835 *8,7737 *4,6623 *4,7105 *7,1207 *7,1207 -*5,3108 ----
Redação original.
14PA5,83828,57224,62584,67626,88896,8889-5,1861----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 28/2021
15PB*5,6451 *8,9935 *4,6263
*4,5359
-*7,3368 *3,3899 *5,2712 **4,1334 -*4,0746 *4,0746
Redação original.
15PB5,57708,99254,56394,4752-7,12033,34655,19644,1468-4,06554,0655
16PE5,62805,79104,41004,37306,14886,1488-5,0660----
17PI6,05006,30004,64004,61005,87005,87004,89004,9300----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 27/2021.
18PR*5,1100*7,7400*4,1000*4,0700*5,6000*5,6000-*4,2700----
Redação original.
18PR5,02007,60004,00003,97005,45005,4500-4,1900----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 27/2021.
19RJ*6,3370*6,4630*4,6260*4,5470-*6,47152,4456**5,2120**3,9200---
Redação original.
19RJ6,24206,38204,59404,4900-5,88382,44565,33104,0140---
20RN*6,28277,6900*4,8773*4,7090*7,3760*7,3760-*5,5680*4,3250-1,69001,6900
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 26/2021.
21RO*5,9210*5,9210*4,7730*4,7930
-
*8,5110
-
*5,0820
-
-
*4,0864
-
Redação original.
21RO5,76805,76804,66304,7120-7,9490-4,9180--2,9656-
22RR*5,5281*5,6128*4,8279*4,7573*8,0915*8,09154,5140*5,0251----
23RS*6,1199*8,3388*4,5184*4,4781*6,9802*6,9802-*5,8166*4,3259---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 27/2021.
24SC*5,4000*7,8300*4,2100*4,1600*7,1600*7,1600-*4,84003,5000---
Redação original.
24SC5,04007,57003,88003,84006,85006,8500-4,46003,5000---
25SE*5,7800*6,0489*4,7080*4,68506,59706,5970*3,6380*5,1110*3,8640---
26SP*5,4820*5,4820*4,6110*4,5310*7,0200*7,0200-**4,0970----
27TO*5,85007,3600*4,5000*4,4800*6,5500*6,55004,9000*4,8100----

Notas Explicativas:
a) *valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ