Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 23.07.2021, Seção 1, p. 33. . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 28/2021. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 26/2021, 27/2021, 28/2021.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100673/2021-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: