Texto: RESOLUÇÃO Nº 45/2004 A Câmara Setorial de Industria e Comercio, Integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/05/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o pedido de enquadramento no programa PROARROZ/Industria da empresa: Carneiro & Katsuayama Ltda, insc. Est. nº 13.252.879-7, processo SICME nº 815/04. Art. 2º Revogar a Suspensão Temporária do beneficio fiscal do Programa PROARROZ/Ind. da empresa: Cerealista São Lourenço Ltda, Insc. Est. 13.187.540-0. Art. 3º Aprovar o descredenciamento do programa PROCAFE da Cooperativa Mista Ouro Verde Ltda, Insc. Est. 13.158.399-9. Art. 4º Aprovar o enquadramento no Programa PROLEITE as empresas: Laticínio Planalto Ind. e Com. Ltda, I. E. nº 13.182.337-0, proc. SICME nº 739/04 Marly Gomes de Azambuja – ME, I.E. nº 13.121.366-0, proc. nº SICME nº 716/04 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de maio de 2004.