Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8349/2005
07/06/2005
07/06/2005
7
06/07/2005
06/07/2005

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1.997
Assunto:Taxa - DETRAN
Alterou/Revogou:DocLink para 6976 - Alterou a Lei 6.976/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 8428 - Revogada pela Lei 8.428/05
Observações:Ver Decreto nº 6.427/05


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.349, DE 06 JULHO DE 2005.
Autor Poder Executivo


A ASSEBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. O art. 4º da Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos financeiros apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas:

I - com manutenção da Segurança Publica, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;

II - com suplementação de investimentos sociais através do Fundo Partilhado de investimento Sociais – FUPIS, no valor de 1,5% mensal da Receita de Serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, no exercício financeiro, exceto os provenientes de arrecadação de multas”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.