Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:32
Complemento:/2005
Publicação:10/10/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 32/05

Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 24/2005.
Os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, considerando ainda o disposto na cláusula quadragésima nona do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e ao Distrito Federal.

Cláusula segunda O Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, fica acrescido dos seguintes dispositivos, com as redações que se seguem:

I – o inciso VI à cláusula segunda:

“VI – definir, em Ato Normativo, conforme Anexo Único, os procedimentos destinados a apurar denúncias de irregularidades no funcionamento do ECF e as sanções a serem aplicadas;”;

II – o § 3º à cláusula sexta:

“§ 3º Os procedimentos de análise funcional serão estabelecidos em Ato Normativo, conforme Anexo Único.”.

Cláusula terceira O Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, fica acrescido do Anexo Único, anexo deste Protocolo.

Cláusula quarta Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Manaus, AM, 30 de setembro de 2005
ANEXO ÚNICO - PROT. ICMS 16-04.doc