Texto: RESOLUÇÃO N.º 617/2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 84ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Carta - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para a empresa:
§ 1° - A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.
§ 2º - A aprovação da Carta Consulta está condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2019.
§ 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 26 de dezembro de 2019, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2019.