Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2011
08/31/2011
09/01/2011
22
31/08/2011
31/08/2011

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruir benefícios na importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Porto Seco
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 046/2011
. Ver 008/18/SEDEC - Enquadramento da empresa Ipesa do Brasil Comércio de Produtos Plásticos Ltda

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:

1 - S4N do Brasil Informática Ltda. processo nº 608.653/2011 Inscrição Estadual nº 13.429.142-5 CNPJ nº 08.783.973/0002-37 – Cuiabá – MT.

2 - IPESA do Brasil Comércio de Produtos Plásticos Ltda, processo nº. 635.435/2011 Inscrição Estadual nº 13.430.705-4 CNPJ nº 05.607.230/0002-18 Cuiabá -MT

3 - Agro Oeste Comercial Ltda., processo nº 650.900/2011, Inscrição Estadual nº 13.113.355-1, CNPJ nº 15.004.997/0001-25 Sinop – MT.

4 - Castor Materiais para Construção Ltda, processo nº 646.251/2011, Inscrição Estadual nº 13.382.515-9, CNPJ nº 11.478.726/0001-50 – Cuiabá.

5- Multi Maq Comércio Importação e Exportação Ltda. processo nº 646.266/2011, Inscrição Estadual nº 13.431.488-3, CNPJ nº 10.958.894/0001-80 – Cuiabá – MT.

6- D.C. da Costa e Cia. Ltda. – ME, processo nº 648.867/2011, Inscrição Estadual nº 13.148.045-6, CNPJ nº 70.493.804/0001-55 – Cuiabá.

7 - MAVI Engenharia e Construções Ltda, processo nº 638.808/2011, Inscriçao Estadual nº 13.335.880-1, CNPJ nº 08.712.460/0001-54 – Cuiabá.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 31 de agosto de 2011.



Presidente do CEDEM