Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2012
02/29/2012
03/01/2012
14
29/02/2012
29/02/2012

Ementa:Aprova enquadramento, suspensão, migração, ... de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 008/2012
. Retificada no DOE de 18.05.12, p. 21, com republicação no DOE de 28.06.12.
. Vide Resolução 370/2017: exclui e mantêm produtos da empresa Alimentos Masson Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 35ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 – Silvestre da Rosa & Lopes da Rosa Ltda., processo nº 859.921/2011, Inscrição Estadual nº 13.440.992-2, CNPJ 14.203.745/0001- 62 -Rondonópolis.
02 – Colina Verde Indústria e Comércio de Grãos Ltda., processo nº 29.634/2012, Inscrição Estadual nº 13.440.022-4, CNPJ nº 14.603.517/0001-80 – Tangará da Serra.
03 – Milhopar Indústria e Comércio de Derivados de Milho Ltda, processo nº 30.455/2012, Inscrição Estadual nº 13.388.918-1, CNPJ nº 11.604.093/0001-80 – Tangará da Serra.
04 – H. A. Pimenta & Cia Ltda., processo nº 45.341/2012, Inscrição Estadual nº 13.441.070-0, CNPJ nº 14.732.164/0001-18 – Alto Araguaia.
05 – Goiás Indústria e Comércio de Forros Ltda., processo nº 81.985/2012, Inscrição Estadual nº 13.443.468-4, CNPJ nº 14.904.920/0001-49, Cuiabá.
06 – Integra Agroindustrial Ltda., processo nº 73.058/2012, Inscrição Estadual nº13.403.746-4, CNPJ nº 01.395.734/0001-80 – Peixoto de Azevedo.
07 - Alimentos Masson Ltda., processo nº 78.752/2012, Inscrição Estadual nº 13.015.164-5, CNPJ nº 00.810.218/0001-10 – Tangará da Serra.
08 – Nutripeso Indústria e Comércio de Rações Ltda., processo nº 66.366/2012, Inscrição Estadual nº 13.409.679-7, CNPJ nº 13.002.776/0001-92 – Poxoréu
09 – Vitale alimentos Ltda., processo nº 870.010/2011, Inscrição Estadual nº 13.191.769-2, CNPJ nº 03.591.540/0001-85 – Sinop.
10 – Zootec Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., processo nº 58.313/2012, Inscrição Estadual nº13.170.747-7, CNPJ nº 01.368.688/0001-20 – Rondonópolis.
11 – Indústria de Produtos Cerâmicos Faat Ltda., processo nº 82.232/2012, Inscrição Estadual nº 13.446.473-7, CNPJ nº 07.118.150/0005-77 – Campo Verde.
12 – Laticínios Lago Verde Ltda., processo nº 39.229/2012, Inscrição Estadual nº 13.440.882-9, CNPJ nº 14.703.134/0001-83 – Lucas do Rio do Verde.

Art. 2º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial –PRODEIC da empresa Lopes Ribeiro e Cia. Ltda processo nº 81.540/2012, Inscrição Estadual 13.262.993-3, CNPJ nº 06.540.649/0001-81 – Matupá.

Art. 3º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC das empresas que estavam enquadradas no Super Simples Nacional:
1 – Palmitos Ecológico Indústria e Comércio Ltda., processo 70.769/2012, Inscrição Estadual nº 13.196.456-9, CNPJ nº 04.018.884/0001-62 – Dom Aquino.
2 – Didane Alimentos Ltda, processo nº 26.917/2012, Inscrição Estadual nº 13.204.993-7, CNPJ nº 04.712.611/0001-13 Cuiabá.

Art. 4º - Aprovar a migração do PROARROZ para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Indústria e Comércio de Cereais Urano Ltda., processo nº 859.908/2011, Inscrição Estadual nº 13.169.752-8, CNPJ nº 26.577.775/0001-18 – Rondonópolis.

Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Açobett Indústria Metálica e Comércio Ltda, processo nº 11.190/2012 – Cuiabá.
2 – Caieira Nossa Senhora da Guia, processo nº 34.780/2012 – Cuiabá.
3 – Agrotorta Indústria e Comércio de Rações Ltda, processo nº 16.445/2012 – Primavera do Leste.
4 – Arroz Supremo Indústria e Comércio Ltda, processo nº 17.262/2012 – Agua Boa.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 29 de fevereiro de 2012.




Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 18.05.12)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 008/2012, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 14, em 01 de março de 2012, Art. 1º, inciso 01, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Indústria Silvestre da Rosa & Lopes da Rosa Ltda., processo nº 859.921/2011, Inscrição Estadual nº 13.440.922-2, CNPJ 14.203.745.0001- 62 -Rondonópolis.

Leia-se: Silvestre da Rosa & Lopes da Rosa Ltda., processo nº 859.921/2011, Inscrição Estadual nº 13.440.922-2, CNPJ 14.203.745.0001- 62 -Rondonópolis.


Presidente do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 28.06.12)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 008/2012, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 14, em 01 de março de 2012, Art. 1º, inciso 01, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Indústria Silvestre da Rosa & Lopes da Rosa Ltda., processo nº 859.921/2011, Inscrição Estadual nº 13.440.922-2, CNPJ 14.203.745.0001- 62 -Rondonópolis.

Leia-se: Silvestre da Rosa & Lopes da Rosa Ltda., processo nº 859.921/2011, Inscrição Estadual nº 13.440.992-2, CNPJ 14.203.745/0001- 62 -Rondonópolis.

Cuiabá, 25 de junho de 2012.

Presidente em substituição legal do CEDEM

Republica-se por ter saído incorreto