Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:3
Complemento:/99
Publicação:07/29/1999
Ementa:Autoriza Minas Gerais a estender prazo para utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado em 1998.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ECF 03/99

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica autorizado o Estado de Minas Gerais, até 30 de setembro de 1999, a conceder autorização para uso fiscal de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado até 31 de dezembro de 1998, em poder do contribuinte, e que não foram objeto de autorização de uso.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999