Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 39, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Ratificado pelo Ato Declaratório 06/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 300/07.
. Vide Despacho do Secretário Executivo 24/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula sétima do Convênio ICMS 03/07, de 19 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2008.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.