Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2007
05/03/2007
05/03/2007
20
03/05/2007
03/05/2007

Ementa:Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, fica cadastrado os produtores abaixos:
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 010 /2007

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA, criado peça Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, fica cadastrado os produtores: Roque José Grapiglia, portador do CPF nº 478.258.980-87, Inscrição Estadual nº 13.276.617-5; Romeu Froelich, portador do CPF nº 284.422.539-04, Inscrição Estadual nº 13.267.088-7 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de maio de 2.007.


Neldo Egon Weirich
Presidente do CDA/MT