Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 008/2020-SEFAZ/SINFRA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 8.620, de 28 de dezembro de 2006; R E S O L V E M: Art. 1° O valor atualizado do pedágio a ser cobrado pela utilização da Rodovia MT 487/443 - Gleba Barreiro - Sorriso/MT, administrada pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, CNPJ 06.131.504/0001-27, corresponde a R$ 6,08 (seis reais e oito centavos) por veículo de passeio ou utilitário ou por eixo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da zero hora de 1° de novembro de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de outubro de 2020.