Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2020
10/05/2020
10/26/2020
15
26/10/2020
01/11/2020

Ementa:Divulga o valor atualizado da tarifa de pedágio a ser cobrado pela utilização da Rodovia MT 487/443 - Gleba Barreiro - Sorriso/MT, administrada pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro.
Assunto:Pedágio - Rodovias Estaduais MT
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 008/2020-SEFAZ/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 8.620, de 28 de dezembro de 2006;

R E S O L V E M:

Art. 1° O valor atualizado do pedágio a ser cobrado pela utilização da Rodovia MT 487/443 - Gleba Barreiro - Sorriso/MT, administrada pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, CNPJ 06.131.504/0001-27, corresponde a R$ 6,08 (seis reais e oito centavos) por veículo de passeio ou utilitário ou por eixo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da zero hora de 1° de novembro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de outubro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO
(Original assinado