Texto: RESOLUÇÃO N° 038/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 38ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/08/2006, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Curtume Viposa S.A. Indústria e Comércio. 2. União de Escolas Superiores Sobral Pinto – UESP. 3. Edson José Gasparotto EPP 2. 4. Nelci Casarin ME. 5. A.C.T. de Barros EPP. 6. M.F. Molinari. 7. Agro Shopping Máquinas e Implementos Agropecuários Ltda. 8. J.A. Silva – ME. 9. Heinzen Materiais de Construção Ltda. 10. Clinica de Olhos Miranda Ltda. 11. Cerealista Londrina Ltda. 12. Televisão Centro América Ltda 2. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 24 de agosto de 2006.