Texto: RESOLUÇÃO Nº 011/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 18º Reunião Ordinária realizada no dia 14/04/2005, RESOLVE : Art 1º A provar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 - Antonio G. Milanski – ME, processo nº 452/05 – Nova Sta Helena 2 – G. M. Paniça – ME, processo nº 356/05 – Nova Marilândia. 3 – Consolida Indústria e Construção Ltda, processo nº 405/05 - Colider. 4 – Padaria América Ltda, processo nº 490/05 – Cuiabá 5 – G. K. de Oliveira – Indústria de Artefatos de Couro –ME, processo nº 497/05 – Colider. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 14 de abril de 2005