Legislação Tributária
ICM

Ato: Resolução Senado Federal

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/76
11/22/1976
11/23/1976
830
23/11/76
23/11/76

Ementa:Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Maercadorias
Assunto:Alíquota
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:A página do D.O. que consta acima é referente ao exemplar da LEX Nº XL/76.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 98 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 23, § 5º da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º As alíquotas máximas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias serão as seguintes, a partir de 1º de janeiro de 1977:

I - nas operações internas e interestaduais:

a) nas Regiões sudeste e Sul: 14% (quatorze por cento);

b) nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: 15% (quinze por cento).

II - nas operações de exportação: 13% (treze por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


José de Magalhães Pinto - Presidente do Senado Federal.