Texto: RESOLUÇÃO Nº 98 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976
Art. 1º As alíquotas máximas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias serão as seguintes, a partir de 1º de janeiro de 1977:
I - nas operações internas e interestaduais:
a) nas Regiões sudeste e Sul: 14% (quatorze por cento);
b) nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: 15% (quinze por cento).
II - nas operações de exportação: 13% (treze por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.