Texto: RESOLUÇÃO N.º 031/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 - A. Luis da Silva – ME, processo nº 298.652/2012, CNPJ nº 11.490.039/0001-50 – Alto Taquari. 2 – Luiz Gustavo Koch – ME, processo nº 298.690/2012, CNPJ nº 10.553.995/0001-71 – Alto Taquari. 3 – Zaira Assis Carvalho- ME, processo nº 298.733/2012, CNPJ nº 09.508.016/0001-84 – Alto Taquari. 4 - Dianamize Multimarcas Peças e Serviços Automotivos Ltda, processo nº 288.471/2012, CNPJ nº 06.182.252/0001-65 – Cuiabá. 5 – K. D. Matos & Cia Ltda, processo nº 300.805/2012, CNPJ nº 12.144.414/0001-73 – Alta Floresta. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 27 de junho de 2012.