Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
277/2019
10/24/2019
10/25/2019
22
25/10/2019
25/10/2019

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 3.006, de 05 de maio de 2004, que disciplina a avaliação anual de desempenho para fins de progressão vertical, conforme as Leis de Carreira dos Servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Avaliação de Servidores Públicos Civis
Progressão Funcional
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 3.006/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 488596/2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o parágrafo único, do artigo 12-B, do Decreto nº 3.006, de 05 de maio de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 3.444, de 07 de julho de 2004 e pelo Decreto nº 1.876, 26 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12-B Os servidores afastados, cedidos ou à disposição de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, de Distrito Federal e dos Municípios, serão avaliados mediante procedimento próprio do cedente.

Parágrafo único O interstício dos servidores cedidos não ficará suspenso, cabendo ao órgão ou entidade cedente realizar avaliação do servidor durante o período da cessão. ”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.