Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2005
10/06/2005
10/11/2005
31
11/10/2005
11/10/2005

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, Aprova pedido de revalidação e alteração de valor da Carta-Consulta junto ao FCO,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 043/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo at. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 26º Reunião Ordinária realizada no dia 06/10/2005.

RESOLVE:

Art 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Botânica Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda
2. Fiagril Agromercantil Ltda
3.Queiros Center Motos Ltda
4 Eunice de Souza Enxovais ME
5.D’ Alumínio Indústria e Comércio de Alumínio Ltda
6.Terraplanagem Câmera Ltda
7. Metal Rondon do Brasil Ind. Metalúrgica Ltda
8. L de Souza & Cia Ltda – ME
9. Águas Lebrinha Ltda – 2
10. J. C. Florindo

Art. 2º Aprovar o pedido de revalidação da Carta-Consulta da empresa: Agro Ferragens Luizão Ltda.

Art. 3º º Aprovar o pedido de alteração de valor da Carta-Consulta junto ao FCO, da empresa: União Sorrisense, de Educação Ltda – USEL.

Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de outubro de 2005.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio.