Texto: RESOLUÇÃO Nº 043/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo at. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 26º Reunião Ordinária realizada no dia 06/10/2005. RESOLVE: Art 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Botânica Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda 2. Fiagril Agromercantil Ltda 3.Queiros Center Motos Ltda 4 Eunice de Souza Enxovais ME 5.D’ Alumínio Indústria e Comércio de Alumínio Ltda 6.Terraplanagem Câmera Ltda 7. Metal Rondon do Brasil Ind. Metalúrgica Ltda 8. L de Souza & Cia Ltda – ME 9. Águas Lebrinha Ltda – 2 10. J. C. Florindo Art. 2º Aprovar o pedido de revalidação da Carta-Consulta da empresa: Agro Ferragens Luizão Ltda. Art. 3º º Aprovar o pedido de alteração de valor da Carta-Consulta junto ao FCO, da empresa: União Sorrisense, de Educação Ltda – USEL. Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 06 de outubro de 2005.