Texto:
PROTOCOLO
I - Os itens III e X do Protocolo ICM 06/79, passam a vigorar com as seguintes redações:
"III - A critério dos Estados produtores, os valores indicados poderão sofrer alterações até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos, sobre o preço fixado para pauta vigente em cada trimestre".
"X - Acordam eleger o Estado do Rio Grande do Norte, como órgão centralizador das informações e proposições que vierem a ser processada, onde se reunirão até 10 (dez) dias antes do término de cada trimestre, a nível de assessores designados pelos signatários, com poderes para fixarem novos valores, com o fim de dar continuidade a pauta única".
II - As alterações ora efetuadas na pauta única, terão vigência a partir de 1º de junho de 1980.
Teresina, 16 de maio de 1980.
Signatários: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE.