Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:4
Complemento:/80
Publicação:05/26/1980
Ementa:Altera o Protocolo ICM 06/79, que dispõe sobre adoção de pauta única para determinação da base de cálculo do ICM relativos às saídas promovidas por produtor.
Assunto:Lista de Preços Mínimos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 04/80
Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Nordeste, reunidos em Teresina, capital do Estado do Piauí, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

I - Os itens III e X do Protocolo ICM 06/79, passam a vigorar com as seguintes redações:

"III - A critério dos Estados produtores, os valores indicados poderão sofrer alterações até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos, sobre o preço fixado para pauta vigente em cada trimestre".

"X - Acordam eleger o Estado do Rio Grande do Norte, como órgão centralizador das informações e proposições que vierem a ser processada, onde se reunirão até 10 (dez) dias antes do término de cada trimestre, a nível de assessores designados pelos signatários, com poderes para fixarem novos valores, com o fim de dar continuidade a pauta única".

II - As alterações ora efetuadas na pauta única, terão vigência a partir de 1º de junho de 1980.

Teresina, 16 de maio de 1980.

Signatários: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE.