Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
418/2020
03/20/2020
03/20/2020
3
20/03/2020
20/03/2020

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Doação
Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 418, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 20.03.2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto do COVID-19;

CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado adote medidas urgentes e extraordinárias para combate à propagação do indicado vírus;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o artigo 34-A ao Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:

“Art. 34-A Saídas internas de mercadorias em decorrência de doações ao Governo do Estado de Mato Grosso para utilização no combate à propagação do COVID-19, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte.

§ 1° O disposto neste artigo aplica-se, também, às doações de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados no combate à propagação do COVID-19.

§ 2° Não se exigirá o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos, objeto das saídas a que se refere este artigo.

§ 3° Este benefício vigorará até 30 de junho 2020.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.