Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:57
Complemento:/2013
Publicação:05/27/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 57, DE 24 DE MAIO DE 2013.
. Publicado no DOU de 27.05.13, p. 21, pelo Despacho 106/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.801/13.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Acre incluído nas disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.