Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2008
07/29/2008
07/29/2008
1
29/07/2008
29/07/2008

Ementa:Cadastro produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 019. DE 29 DE JULHO 2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Os produtores que desejarem se cadastrar no Programa de Desenvolvimento Rural – PRODER deverão apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa da Fazenda Publica Estadual (IPVA e ICMS), requerimento para cadastramento observando o modelo divulgado pela SEDER, fotocópia das Cédulas de Identidade e CPF, Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado, Certidão Negativa do INSS.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de julho 2008.

Presidente do CDA/MT