Texto: AJUSTE SINIEF 02/77
Parágrafo único. A repartição fiscal devolverá as citadas guias à Secretaria da Fazenda e Finanças até o dia 15 de fevereiro, devendo estas remetê-las à Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, até o dia 28 de fevereiro de 1978.
Cláusula segunda Este ajuste SINIEF entrará em vigor na data de celebração.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.