Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS-Revogado
Número:45
Complemento:/92
Publicação:12/18/1992
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 04/91, de 21.02.91, que trata da Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
Assunto:Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 45/92
· Revogado, pelo Prot. ICMS 29/93, efeitos a partir de 15.12.93.

Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais, por adesão ao Protocolo ICMS 04/91, de 21 de fevereiro de 1991, nos termos do § 1º de sua cláusula primeira, integrado à Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.