Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:12
Complemento:/2016
Publicação:08/25/2016
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Assunto:Obrigações/Contribuinte
Substituição Tributária
Diferencial Alíquotas
Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
. Publicado no DOU de 25.08.2016, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 140/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos:
I - Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016;
II - Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.