Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Instrução Normativa - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2008
10/07/2008
10/08/2008
27
08/10/2008
08/10/2008
Ementa:
Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite de apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra 2007/2008.
Assunto:
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2008
Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite de apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra 2007/2008.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA/MT
, “ad referendum” deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do Decreto nº 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97 e Lei nº 8.621/06, visando consolidar as informações sobre a cultura do algodão no Estado de Mato Grosso, relativamente aos produtores cadastrados no PROALMAT, referente ao exercício de 2008.
Considerando a necessidade de acrescentar informações constantes e estabelecer data limite de apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2007/2008, objeto do processo de cadastramento, como
fonte estimativa de dados;
R E S O L V E:
Art. 1º
-
Aprovar a presente Instrução Normativa nº 002/2008, estabelecendo data limite para apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2007/2008 objeto do processo de cadastramento, como fonte estimativa de dados, devidamente preenchido e com informações fidedignas, através do Sistema de Guias Online, disponível no site www.proalmat.facual.org.br, em Área do Produtor. Serão aceitos somente os documentos gerados pelo sistema e enviados fisicamente ao PROALMAT.
§ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo de até
30 de outubro de 2008,
para a apresentação do referido Laudo Técnico Final, devendo ser impressos, em 02 vias, individualmente, por área colhida.
§ 2º - O não atendimento do disposto nesta Instrução Normativa, até o prazo acima estabelecido e comprovado por fiscalização, implicará em sanções de descredenciamento de pessoas físicas ou jurídicas junto ao PROALMAT, inclusive resultando em devolução de recursos financeiros recebidos à título de incentivo, corrigidos monetariamente de acordo com índice oficial.
Art. 2º
- Esta Instrução Normativa nº 002/2008 entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2008.
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
SEDER-MT