Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
252/2010
08/26/2010
08/27/2010
19
27/08/2010
27/08/2010

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 252/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
1- Abdalla & Abdalla Ltda – EPP.
2- Lirios’S Palace Hotel.
3- Spezia & Testa Ltda.
4- Comercial Borgato Máquinas e Implementos Ltda.
5- Inês Schimidt – ME.
6- G Carlos Monteiro da Silva.
7- Aika Distribuidora de Veículos Ltda.
8- Santa Izabel Clinica de Radiologia Odontológica Ltda – ME.
9- Auto Peças Xingu Ltda.
10- Três Américas Comércio de Sorvetes Ltda.
11- Vilmar Adílio Bissolotti.
12- J B R Distribuidora de Motos e Veículos Ltda.
13- J A Pneus Ltda.
14- Fernando Cesar de Carvalho EPP.
15- Caramori e Sichieri Ltda.
16- Laboratório de Análise Clinica de Brasnorte Ltda.
17- Bellman Centro Oeste Ltda.
18- M F P de Castro- ME.
19- Furnas do Buriti Churrascaria Ltda.
20- K M Extintores Ltda.
21- Funerária Rondonópolis Ltda.
22- Laboratório de Analise Clinica Santa Lucia Ltda.
23- Menfis Turisno e Viagens Ltda.
24- Orto Laser Odontologia Ltda.
25- WCC Carvalho Junior ME.
26- A. H. Transportes Rodoviários de Cargas Ltda- ME.
27- Calixto da Silva & Cia. Ltda – ME.
28- N P Araujo – EPP.
29- Sandra Luiza de Oliveira Neves – ME.
30- Agropatas Comércio de Produtos Veterinários Ltda.
31- Abdala Imóveis Ltda.
32- Lopes Comércio de Peças Automotivas Ltda.
33- Fribon Transportes Ltda.
34- Gaia Representação Comercial Agrícola Ltda.
35- R M Guimarães Serviços Ltda.
36- P. A. ALIMENTOS Ltda.
37- Padaria America Ltda.
38- Valdelino Ferreira da Silva.
39- E. M. P. Souza – ME.
40- N Ricardo Dias & Cia Ltda.
41- 3D Engenharia Ltda.
42- J R F Fagundes e Cia Ltda.
43- Wemerson Barbosa da Silva Me;
44- J R Q Mignoli
45- Ville de France Veiculos Ltda
46- Hlt Serviços Ltda
47- Hotel Gran Odara Ltda
48- Buzzi & Buzzi Ltda
49- Ataide de Oliveira Assunção & Cia Ltda
50- Península Fertilizantes
51- Noble Brasil S.ª
52- Oliveira & Oliveira Ltda Me
53- Coral Logistica Transporte Ltda
54- Evandro C Conrad
55- Ts Hoteis Ltda
56- Agro Ferragens Luizão Ltda
57- Vandeir Ferreira Me
58- M de Oliveira Me
59- Casual Comércio de Confecções
60- Construvera Comercio de Material de Construção Ltda.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de agosto de 2010.


Presidente do CEDEM