Texto: RESOLUÇÃO Nº 252/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1- Abdalla & Abdalla Ltda – EPP. 2- Lirios’S Palace Hotel. 3- Spezia & Testa Ltda. 4- Comercial Borgato Máquinas e Implementos Ltda. 5- Inês Schimidt – ME. 6- G Carlos Monteiro da Silva. 7- Aika Distribuidora de Veículos Ltda. 8- Santa Izabel Clinica de Radiologia Odontológica Ltda – ME. 9- Auto Peças Xingu Ltda. 10- Três Américas Comércio de Sorvetes Ltda. 11- Vilmar Adílio Bissolotti. 12- J B R Distribuidora de Motos e Veículos Ltda. 13- J A Pneus Ltda. 14- Fernando Cesar de Carvalho EPP. 15- Caramori e Sichieri Ltda. 16- Laboratório de Análise Clinica de Brasnorte Ltda. 17- Bellman Centro Oeste Ltda. 18- M F P de Castro- ME. 19- Furnas do Buriti Churrascaria Ltda. 20- K M Extintores Ltda. 21- Funerária Rondonópolis Ltda. 22- Laboratório de Analise Clinica Santa Lucia Ltda. 23- Menfis Turisno e Viagens Ltda. 24- Orto Laser Odontologia Ltda. 25- WCC Carvalho Junior ME. 26- A. H. Transportes Rodoviários de Cargas Ltda- ME. 27- Calixto da Silva & Cia. Ltda – ME. 28- N P Araujo – EPP. 29- Sandra Luiza de Oliveira Neves – ME. 30- Agropatas Comércio de Produtos Veterinários Ltda. 31- Abdala Imóveis Ltda. 32- Lopes Comércio de Peças Automotivas Ltda. 33- Fribon Transportes Ltda. 34- Gaia Representação Comercial Agrícola Ltda. 35- R M Guimarães Serviços Ltda. 36- P. A. ALIMENTOS Ltda. 37- Padaria America Ltda. 38- Valdelino Ferreira da Silva. 39- E. M. P. Souza – ME. 40- N Ricardo Dias & Cia Ltda. 41- 3D Engenharia Ltda. 42- J R F Fagundes e Cia Ltda. 43- Wemerson Barbosa da Silva Me; 44- J R Q Mignoli 45- Ville de France Veiculos Ltda 46- Hlt Serviços Ltda 47- Hotel Gran Odara Ltda 48- Buzzi & Buzzi Ltda 49- Ataide de Oliveira Assunção & Cia Ltda 50- Península Fertilizantes 51- Noble Brasil S.ª 52- Oliveira & Oliveira Ltda Me 53- Coral Logistica Transporte Ltda 54- Evandro C Conrad 55- Ts Hoteis Ltda 56- Agro Ferragens Luizão Ltda 57- Vandeir Ferreira Me 58- M de Oliveira Me 59- Casual Comércio de Confecções 60- Construvera Comercio de Material de Construção Ltda.
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 26 de agosto de 2010.