Texto: RESOLUÇÃO Nº 008 /2007 O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, fica cadastrado os produtores: Frederico Carlos Herklotz e outros, portador do CPF nº 138.555.498-34, Inscrição Estadual nº 13.279.794-1; Sérgio Costa Beber Stefanelo, portador do CPF nº 640.261.089-53, Inscrição Estadual nº 13.214.118-3 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 27 de março de 2.007.