Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2014
12/18/2014
12/19/2014
112
19/12/2014
19/12/2014

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de proponentes no Fundo Constitucional do Centro Oeste - FCO Rural.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 47/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições prevista no item XVI, no art.15º, do Regimento Interno

RESOLVE “Ad Referendum”

Art. 1º - Enquadrar, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta, no Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO Rural, dos proponentes:

Nº Carta-Consulta
Proponente
BANCO DO BRASIL
1580
ADEMIR MACORIN DA SILVA FILHO
1581
ARNALDO PANZA
1582
GERALDO VIGOLO
1583
GILMAR FERREIRA MENDES

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de Dezembro de 2014.


Luiz Carlos Alécio
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola de MT– CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar