Texto: Resolução n° 27 CDA/MT O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho resolve: Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Nadir Sucolotti portador do CPF nº 186.097.670-00, inscrição estadual nº 13.236.303-8, Abílio Tiago da Maia Sobrinho portador do CPF nº 139.961.421-53, inscrição estadual nº 13.360.869-7, Willian Meneagatti Sanchez portador do CPF nº 089.200.428-29, inscrição estadual nº 13.299.448-8, Marcello Olea Aguilar portador do CPF nº 029.907.619-93, inscrição estadual nº 13.251.572-5, Leila Silva Moreira Paulino Mazzaro portador do CPF nº 714.764.666-53, inscrição estadual nº 13.361.417-4, Carlos Vian portador do CPF nº 472.618.949-49, inscrição estadual nº 13.254.616-7 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 15 de outubro 2008.