Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2009
05/14/2009
06/02/2009
11
14/05/2009

Ementa:Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ/MT e o ESTADO DA BAHIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DA BAHIA - SEFAZ/BA, para os fins que especificam.
Assunto:Cooperação Técnica
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vigência: início em 14/05/2009 e término previsto em 14/05/2010, podendo ser prorrogado.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2009/SEFAZ MT/SEFAZ BA
. Extrato publicado no DOE de 02.06.09, p. 11.


O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político-Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, denominada COOPERANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor EDER DE MORAES DIAS, brasileiro, casado, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 346.097.921-68, e, o ESTADO DA BAHIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DA BAHIA, inscrita no CNPJ n. 13.937.073/0001-56, com endereço no Centro Administrativo da Bahia, 2º Avenida, n. 260, Salvador-BA, denominado COOPERADO, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA, brasileiro, casado, portador do RG n. 79276067 SSP/BA e inscrito no CPF n. 098.225.425-34, nos termos do disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional e Protocolo ICMS n. 16, de 1º/7/05, das Leis Federais nsº 8.666/93, 9609/98 e 9610/98, e suas posteriores alterações, bem como a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 02/2005, de 30/11/05, tendo em vista o interesse do Estado da Bahia na utilização do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, desenvolvido pela SEFAZ/MT, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que se regerá pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Instrumento a disponibilização, para o Governo da Bahia, das fontes e da documentação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, desenvolvido na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso:
2.1.1. apoiar, por meio dos seus colaboradores, o processo de implantação do FIPLAN no Estado da Bahia, considerando a parceria definida no âmbito do CONFAZ.
2.2. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda da Bahia:
2.2.1. não ceder, doar, emprestar, transferir seus direitos, vender ou alugar a utilização do software, no todo ou em parte, para terceiros que não estão contemplados neste Instrumento;
2.2.2. utilizar, tão somente, o software disponibilizado aos órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta, Poder Judiciário Estadual, Poder Legislativo Estadual, Procuradoria Geral de Justiça e Defensoria Pública, sendo que modificações, geração de novos executáveis (deploy) ou outras formas que afetem a integridade autoral do software serão de sua inteira responsabilidade;
2.2.3. não desmembrar ou re-embalar o software para a distribuição, transferência ou revenda;
2.2.4. reembolsar, em caso de viagem dos servidores da Contabilidade da SEFAZ/MT para o Estado da Bahia, as despesas com passagens, deslocamentos, hospedagem e alimentação dos servidores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
3.1. São de propriedade intelectual do Estado de Mato Grosso, representado pelo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso – CEPROMAT, todos os títulos e direitos relativos ao software (incluindo, mas não se limitando, a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos e “mini aplicativos” incorporados ao software), e aos materiais impressos que o acompanham, bem como qualquer cópia do software;
3.2. O Programa FIPLAN é protegido por leis de direitos autorais e marcas. A distribuição do Programa FIPLAN, no todo ou em parte, sem a prévia autorização do Governo do Estado de Mato Grosso, representado pelo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso – CEPROMAT, constitui crime, sujeitando-se o agente as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DO CONHECIMENTO TÉCNICO
4.1. Não está contemplado neste Instrumento o conhecimento técnico do software FIPLAN, referente à infraestrutura do ambiente, codificação e customização do programas, modelos de dados e arquitetura de sistema;
4.2. O Centro de Processamento de Dados do Mato Grosso – CEPROMAT, é o responsável pelo conhecimento técnico do software FIPLAN.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Este Termo terá início em 14/05/2009 e término previsto em 14/05/2010, podendo ser prorrogado no atendimento ao interesse público e nas disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e do artigo 8º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n 02/2005.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO e DA DENÚNCIA
6.1. O presente Instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a partir infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos a vigência deste Instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A eficácia deste Instrumento e de seus aditivos ficará condicionada a publicação dos seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
7.1.1. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela Cooperante conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 02/2005, de 30 de Novembro de 2005.

CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO
8.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação Técnica no disposto do artigo 199 do Código Tributário Nacional e Protocolo ICMS n. 16, de 1º/7/05, nas Leis Federais nsº 8.666/93, 9609/98 e 9610/98, e suas posteriores alterações, bem como na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 02/2005, de 30/11/05.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Cooperação Técnica não implicará em desembolsos financeiros a nenhuma das partes envolvidas;
9.2. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, cujas despesas já deverão estar previstas nos projetos/atividades de cada Programa do PPA e respectivos Planos de Trabalho e Orçamentos Anuais;
9.3. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica, serão resolvidas, por meio de cartas reversas, de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA DEZ – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro de Cuiabá/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem assim, juntas e acordadas, assinam as partes o presente Termo, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.

Cuiabá - MT, 14 de maio de 2009.

_________________________________________________
EDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
COOPERANTE

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LUIZ FERNANDO CALDART
PRESIDENTE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPROMAT


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CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
COOPERADO

________________________________________________________
WALTER PINHEIRO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
COOPERADO

________________________________________________________
ELIAS SAMPAIO
PRESIDENTE PRODEB