Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2006
06/29/2006
07/03/2006
28
03/07/2006
03/07/2006

Ementa:Aprova Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, e enquadra as empresas para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Retificação final do texto
Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 032/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 29//06/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:
1. Cooperativa dos Pescadores e Artesãos de Pai André e Bonsucesso, processo nº 122.866/06 – Várzea Grande.
2. J.B. Vilarinho – ME, processo nº 113.058/06 – Nova Olímpia.
3. Vitória Régia Antunes Bezerra de Lima – ME, processo nº 113.066/06 – Nova Olímpia.
4. José Ueliton Francisco da Silva – ME, processo nº 115.138/06 – Nova Olímpia.
5. Beneficamento de Madeiras Ribeiro Ltda, processo nº 135.236/06 – Itaúba.
6. Geomar Guerra – ME, processo nº 138.208/06 – Itaúba.

Art. 2º- Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense da empresa Videplast Embalagens Plásticas Ltda, processo nº 129.044/06 – Várzea Grande.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de junho de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio

Retificação
Publicada no DOE de 03/08/2006 - pág. 31
Art.1º ; item 6 - Onde se lê - " Processo nº 132.208/06",

leia-se "138.208/06 "