Texto: RESOLUÇÃO N° 032/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 29//06/2006, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1. Cooperativa dos Pescadores e Artesãos de Pai André e Bonsucesso, processo nº 122.866/06 – Várzea Grande. 2. J.B. Vilarinho – ME, processo nº 113.058/06 – Nova Olímpia. 3. Vitória Régia Antunes Bezerra de Lima – ME, processo nº 113.066/06 – Nova Olímpia. 4. José Ueliton Francisco da Silva – ME, processo nº 115.138/06 – Nova Olímpia. 5. Beneficamento de Madeiras Ribeiro Ltda, processo nº 135.236/06 – Itaúba. 6. Geomar Guerra – ME, processo nº 138.208/06 – Itaúba. Art. 2º- Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense da empresa Videplast Embalagens Plásticas Ltda, processo nº 129.044/06 – Várzea Grande. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 29 de junho de 2006.