Texto: Comunicado nº 057/2012 – PRODEIC O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, de acordo com o Art. 1º da Resolução nº 004/2012 – CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 27/08/2012, fica assegurado o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca, adquiridos em outros Estados da Federação ou no Exterior, pelas indústrias beneficiadas do PRODEIC, em caráter excepcional, por um período com início em 01 de agosto de 2012 e final em 28 de fevereiro de 2013, conforme limite de usufruto constante no Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 10/09/2012.