Texto: RESOLUÇÃO Nº 016/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de março de 2012. RESOLVE: Art. 1º Indeferir a proposta de renegociação de dívida do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, da empresa P. C. de Arruda & Arruda Ltda, processo nº 116.281/2012 – Várzea Grande. Art. 2º Aprovar a Proposta para Assunção de dívida com manutenção da garantia, com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, processo nº 850.334/2012, das empresas; Suzana Bonvindo Esgueira – ME (Devedora) Alto Taquari – Edson Manoel da Silva – ME (Assuntora) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 28 de Março de 2012.