Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2012
12/20/2012
01/02/2013
10
02/01/2013
02/01/2013

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 073/2012 – PRODEIC
. Republicado no DOE de 04.01.13, p. 6.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 328.386/2006, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 24/10/2008, aditado em 24/01/2011, 21/05/2011 e25/10/2012, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 02 de Janeiro de 2013. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.


Cuiabá - MT, 20 de Dezembro de 2012.
Pedro Jamil Nadaf
PRESIDENTE DO CEDEM
O original se encontra assinado
Republica-se por ter saído incorreto

Comunicado nº. 073/2012 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 328.386/2006, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 24/10/2008, aditado em 24/01/2011, 21/05/2011 e25/10/2012, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 02 de Janeiro de 2013. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :BIO ÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTIVEL LTDA
Inscrição Estadual :13.327.552-3
CNPJ :08.387.930/0001-51
Endereço: Rua N, Quadra IND 7 – Lotes 80 a 85 Distrito Industrial de Cuiabá – Cuiabá - MT
Produtos Beneficiados: · Glicerina;
· Ácidos Graxos;
· Borra;
· Metil-ester (Ester-Metílico).
· Biodiesel (B-100).
Cuiabá - MT, 20 de Dezembro de 2012.

PRESIDENTE DO CEDEM