Legislação Tributária
ICM

Ato: Resolução Senado Federal

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
129/79
11/28/1979
11/29/1979
923
29/11/79
29/11/79

Ementa:Estabelece alíquotas máximas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
Assunto:Alíquota
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 7 - Alterada pela Resolução 7/80
DocLink para 364 - Alterada pela Resolução 364/83
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do § 5º, do artigo 23, da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º As alíquotas máximas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias serão as seguintes:

I - para as operações internas e interestaduais:
a) nas Regiões Sudeste e Sul:
1 - 15% (quinze por cento) em 1980;
2 - 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por cento) em 1981;
3 - 16% (dezesseis por cento) em 1982 e exercícios subseqüentes.
b) nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste: 16% (dezesseis por cento) em 1980 e exercício subseqüentes.

II - para as operações de exportação:
13% (treze por cento) em 1980 e exercícios subseqüentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Viana - Presidente do Senado Federal.