Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2013
06/25/2013
06/27/2013
20
27/06/2013
27/06/2013

Ementa:Aprova enquadramento das empresas, para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense
Assunto:Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 040/2013
. Retificada no DOE de 02.09.2013, p. 34 , ainda que numerada como Resolução n° 44/2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de junho de 2013.

Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 02.09.2013, p. 34.)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 044/2013, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 20, de 27 de junho de 2013, Art. 1º, inciso 5, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: GGF Fazendas Ltda, processo nº 274.706./2013 Inscrição Estadual nº 13.438.926-3 CNPJ nº 12.995.806/0001-46 – Lucas do Rio Verde

Leia-se: GGF Fazendas Ltda, processo nº 274.706./2013 Inscrição Estadual nº 13.438.926-3 CNPJ nº 12.995.806/0003-08 – Lucas do Rio Verde

Cuiabá, 02 de setembro de 2013.

Presidente do CEDEM