Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:44
Complemento:/2003
Publicação:04/09/2003
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e Tocantins ao Convênio ICM 32/75, de 05.11.75, que isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.
Assunto:Artesanato




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 44/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estado do Amapá e Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICM 32/75, de 5 de novembro de 1975.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 4 de abril de 2003.