Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 11 DE AGOSTO DE 2020(*) . Republicado no DOU de 14.08.2020, Seção 1, p. 25 e 26, por ter saido no DOU de 12-8-2020, Seção 1, página 34, com incorreção no original.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100610/2020-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:
Republicado por ter saido no DOU de 12-8-2020, Seção 1, página 34, com incorreção no original. ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 . Publicado no DOU de 12.08.2020, Seção 1, p. 34.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;