Texto: PORTARIA Nº 106/2020-SEFAZ . Portaria também publicada no DOE de 02.06.2020, p. 9.
CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de empresas arroladas no Anexo Único da Portaria n° 052/2020-SEFAZ de desenvolverem as atividades de que trata o artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98, que determinou contrato emergencial com a antecessora, nos termos comunicados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 052/2020-SEFAZ, de 26/03/2020 (DOE 30/03/2020) que fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2020, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Excepcionalmente, em relação às aquisições efetuadas no mês de junho/2020: I - a empresa arrolada no Anexo Único deverá atender ao disposto no artigo 6° da Portaria n° 052/2020-SEFAZ até o dia 3 de junho de 2020; II - a CFCS/SUFIS publicará o comunicado previsto no artigo 7° até o dia 5 de junho de 2020. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2020.