Texto: RESOLUÇÃO Nº 046/2004 A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, § 2 do regimento interno do CEDEM aprovado pelo decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/05/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o pedido de enquadramento no programa PROMADEIRA das empresas: Gilmar Meyre, I.E. nº 13.127.488-0, proc. SIMCE nº 616/04; Lamaq Laminadora Mad. Querência Ltda, I.E. nº 13.179.598-8, proc. SICME nº 588/04. Art. 2º Revogar a Suspensão Temporária do beneficio fiscal do programa PROMADEIRA da empresa NB Ind. E com. De madeira Ltda, Insc. Est. 13.197.351-0. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de maio de 2004.