Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2004
05/28/2004
05/31/2004
25
31/05/2004
31/05/2004

Ementa:Aprova o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC das empresas:
Assunto:Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:V, Decreto 1.432/2003
Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 046/2004

A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, § 2 do regimento interno do CEDEM aprovado pelo decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/05/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de enquadramento no programa PROMADEIRA das empresas:
Gilmar Meyre, I.E. nº 13.127.488-0, proc. SIMCE nº 616/04;
Lamaq Laminadora Mad. Querência Ltda, I.E. nº 13.179.598-8, proc. SICME nº 588/04.

Art. 2º Revogar a Suspensão Temporária do beneficio fiscal do programa PROMADEIRA da empresa NB Ind. E com. De madeira Ltda, Insc. Est. 13.197.351-0.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de maio de 2004.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara de Industria e Comercio