Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2009
10/01/2009
10/01/2009
66
01/10/2009
01/10/2009

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 022/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores rural Fausto Pereira da Rocha, portador do CPF nº 391.666.789-00, e da Inscrição Estadual nº 13.374.824-3 e Sylvio Segundo Curioni, portador do CPF nº 278.328.648-34, e da Inscrição Estadual nº 13.225.859-5 e Darci Potrich portador do CPF nº 053.480.130-72, e da Inscrição Estadual nº 13.234.919-1

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2009.


Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT