Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2005
05/19/2005
06/01/2005
9
1º/06/2005
1º/06/2005

Ementa:Aprovar os indicadores e metas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural
Assunto:Indicadores e Metas
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2005

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais e,

Considerando propostas apresentada pelas Secretárias,

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião extraordinária realizada em 19 de maio de 2005, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os indicadores e metas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, para avaliação dos resultados alcançados e mensuração da eficácia do benefício concedido, proposta ao conselho, definido pelo anexo I.

Art. 2º Aprovar os indicadores e metas para a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, para avaliação dos resultados alcançados e mensuração da eficácia do benefício concedido, proposta ao conselho, definido pelo anexo II.

Art. 3º Aprovar os indicadores e metas para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, para avaliação dos resultados alcançados e mensuração da eficácia do benefício concedido, proposta ao conselho, definido pelo anexo III.

Art. 4º Aprovar os indicadores e metas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, para avaliação dos resultados alcançados e mensuração da eficácia do benefício concedido, definido pelo anexo IV.

Art. 5º Aprovar os indicadores e metas para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, para avaliação dos resultados alcançados e mensuração da eficácia do benefício concedido, proposta ao conselho, definido pelo anexo V.

Art. 6º As avaliações de 2005 e 2006 previstas na legislação vigente para os benefícios fiscais concedidos deverão obedecer os indicadores e metas aprovados por esta Resolução

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 19 de maio de 2005


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
Anexo I
SEDER:

Ord
Indicadores
01
    Número de empregos diretos;
02
    % de investimento fixo;
03
    % de agregação de valor;
04
    % de empresas com incorporação de novas tecnologias;
05
    % de empreendimentos rurais com redução de impacto ambiental;
06
    % de contribuição no IDH;
07
    % de aumentos de área, produção e produtividade;
08
    dos empreendimentos rurais que participam de programas sociais.
Ord
Metas
2005
2006
01
Número de empregos diretos criados pelo cultivo do algodão
1709
1760
02
Incremento na área cultivada com algodão (há)
13152
13546
03
% de produtores que utilizam alto grau tecnológico
100
100
04
Redução do impacto ambiental: Redução do uso de agrotóxicos (%)
30
30
05
Redução do impacto ambiental: Produtores de algodão que utilizam técnicas de conservação dos solos e águas (%)
100
100
06
Incremento de empresários rurais que participam de programas sociais
5
5
07
Contribuição para elevação do IDH em municípios com maior representatividade no cultivo de algodão (longo prazo)
08
Número de equipamentos para agricultura de precisão a serviço do agronegocio
28
15
09
Número de pessoas treinadas e capacitadas para operação dos equipamentos importados
56
30
10
Valor de importação por intermédio do porto seco
12,5 mil
7.0 mil.

Anexo II
SICME/MT:
Ord
IndicadoresMetas 2005 e 2006
01
Número de empresas cadastradas no programa170 empresas cadastradas
02
Número de processos gerenciados100% de processos gerenciados
03
Número de novos empreendimentos implantados 58 novos empreendimentos
04
Número de empreendimento com expansão implantados 118 empresas com expansão
05
Número de empreendimentos há mais de 2 anos paralisados reativados 1 empresa com projeto reativado
06
Número de projetos implantados em conformidade c/ o Dec. 2611/013 empresas com projetos implantados
07
Número de empregos gerados pelo programa4.272 empregos gerados
08
Valor do incentivo fiscal liberadoR$ 126.860.000,00
09
Número de empresas cumprindo com obrigações fiscais 100% de empresas cumprindo com obrigações
10
Número de primeiros empregos gerados128 primeiros empregos gerados
11
Número de equipamentos tecnológico das empresas beneficiadas264 equipamentos tecnológicos
12
Renda dos empregados gerados pelas empresas dos programasR$ 1.748.000,00
13
ICMS arrecadado das empresas beneficiadasR$ 678.500.000,00
14
Número de empresas credenciadas p/ importação através do Porto Seco 50 empresas
15
ICMS arrecadado das empresas que importam através do Porto Seco R$ 4.732.000,00
16
Valor de Importação através do Porto SecoR$ 60.000.000,00
17
Valor de exportação através do Porto SecoR$ 52.534.000,00
18
Número de Pessoas treinadas e capacitadas830 pessoas treinadas e capacitadas.

Anexo III
SECITEC/MT
Ord.
INDICADORMETAS PREVISTAS PARA 2005
01
(Projetos Implantados/ Projetos Previstos) X 100100% (7 Projetos previstos)
02
(Empregos Gerados pelas Empresas Beneficiadas em 2005 em relação ao total de Empregos Gerados no Estado) X 100;1% (em relação ao total no Estado)
03
(Valor de Renúncia Aprovado/Valor de Renúncia Projetado) X 100;100 % (valor projetado de R$ 750.000,00)
04
(N.º de Empresas com Beneficio Cancelado/ N.º de Empresas Infratoras) X 100;100% (as 7 empresas beneficiadas e sem infração)
05
(N.º de Postos de Trabalho Gerados/ N.º de Postos de Trabalho Previstos) X 100;100% (70 postos de trabalho a serem gerados)
06
(Nº de Primeiros Empregos Gerados/Nº de Primeiros Empregos Previstos) X 100;100% (20 primeiros empregos a serem gerados)
07
% de Empresas com Controle Ambiental, Controle de Qualidade, Programa Primeiro Emprego – PPE,100% (as 7 empresas com controle dos três programas indicados)
Ord.
INDICADORMETAS PREVISTAS PARA 2006
01
(Projetos Implantados/ Projetos Previstos) X 100100% (10 Projetos previstos)
02
(Empregos Gerados pelas Empresas Beneficiadas em 2005 em relação ao total de Empregos Gerados no Estado) X 100;1,3% (em relação ao total no Estado)
03
(Valor de Renúncia Aprovado/Valor de Renúncia Projetado) X 100;100 % (valor projetado de R$ 940.000,00)
04
(N.º de Empresas com Beneficio Cancelado/ N.º de Empresas Infratoras) X 100;100% (as 10 empresas beneficiadas e sem infração)
05
(N.º de Postos de Trabalho Gerados/ N.º de Postos de Trabalho Previstos) X 100;100% (100 postos de trabalho a serem gerados)
06
(No de Primeiros Empregos Gerados/Nº de Primeiros Empregos Previstos) X 100;100% (28 primeiros empregos a serem gerados)
07
% de Empresas com Controle Ambiental, Controle de Qualidade, Programa Primeiro Emprego – PPE,100% (as 10 empresas com controle dos três programas indicados)

Anexo IV
SEDTUR/MT:
Ord.
INDICADOR
METAS PREVISTAS PARA 2005 e 2006
01
% Projetos Implantados / Projetos previstos100% de utilização das renúncias pelas empresas turísticas
02
% Empregos gerados pelas empresas beneficiadas em relação ao total de empregos gerados pelo estado;10% de empregos
03
Valor de renúncia liberado / Valor de renúncia aprovado;100 % do valor da renúncia aprovada
04
N.º de Empresas com Beneficio Cancelado/ N.º de Empresas Infratoras;100% de empresas com beneficio sem irregularidades tributária e ambiental
05
N.º de Postos de Trabalho Gerados/ n.º de postos de trabalhos previstos;Previsão de 36 novos postos de trabalho 100% de postos de trabalho gerados
06
No de Primeiros Empregos Gerados/Nº de Primeiros Empregos Previstos;Previsão de 250 novos empregos / 100% de novos empregos
07
% de Empresas com Controle Ambiental, Controle de Qualidade, PPE, PPLR, PTQ100% de empresas com controle de qualidade (critério de seleção)

Anexo V
SEMA/FEMA/MT:
Ord
Indicadores
Metas 2005 e 2006
01
(2/2) x 100 = 100% das empresas beneficiadas até 2005;(2/2) x 100 = 100% das empresas beneficiadas até 2005;
02
(Empregos Gerados pelas Empresas Beneficiadas em 2005 em relação ao total de Empregos Gerados pelo Estado) X 100 20/35000) x 100 = 0,05 % do total de empregos previsto pelo Estado para 2005; (o Estado de Mato Grosso têm como meta gerar 35.000 novos postos de trabalho);
03
(Valor de Renúncia Aprovado / Valor de Renúncia Projetado) X 100;500.000,00/2.000.000,00) x 100 = 25% do valor do Projetado em 2005.
04
(N.º de Empresas com Beneficio Cancelado/ N.º de Empresas Infratoras) X 100;Nenhuma (0 % ) empresa desqualificada em 2005.
05
(N.º de Postos de Trabalho Gerados/ N.º de Postos de Trabalho Previstos) X 100;(1/2) x 100 = 50% do previsto em 2005;
06
(No de Primeiros Empregos Gerados / Nº de Primeiros Empregos Previstos) X 100;(10 / 16.000) x 100 = 0,06 % do total previsto pelo Estado em 2005;
07
% de Empresas com Controle de Qualidade, Programa Primeiro Emprego - PPE, Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR e Programa de Treinamento e Qualificação de Mão-de-Obra – PTQ implantados;(1/2) x 100 = 50% das empresas beneficiadas em 2005.
08
Porcentual (%) de recuperação de área degradada implementado em 100%;(10.000 / 500.000) x 100 = 20% do total de áreas degradadas identificadas pelo Estado em 2005;
09
(%) de Empresas com controle de qualidade ambiental (selo verde, ISO 14.000, reciclagem e etc.)(1/2) x 100 = 50% das empresas beneficiadas em 2005;

META E INDICADORES DE LONGO PRAZO - QUADRIENAL
Ord
Indicadores
Metas
01
(Projetos que resultaram na concepção e produção de equipamentos, softwares e tecnologias ambiental e praticas ambientais inovadoras implantada) / Projetos Aprovados) X 100;(1/2) X 100 = 50% das empresas previstas;
02
(N.º de Empregos Gerados / N.º de Empregos Previstos) X 100;(400 / 140.000) x 100 = 0,28 do total previsto pelo Estado;
03
(Inovação Tecnológica e ambiental Implementada e Difundida/ Inovação Tecnológica e Ambiental Prevista e Aprovada) X 100;(1/2) x 100 = 50% da inovação tecnológica e ambiental prevista;
04
% de Contribuição no IDH (contribuição na qualidade de vida – aspecto ambiental (saúde: menos problemas com qualidade do ar, água; Educação: menos multas (maior conscientização e educação para questão ambiental); Dimensão Renda: maior número de pessoas empregadas devido ao PRODEA (comparado com que o Estado se propõe na geração de emprego);(A ser definida pela equipe da Câmara Técnica PRODEA);
05
Indicador – estoque pesqueiro;(1/10) X 100 = 10% do Ordenamento do setor pesqueiro do Estado previsto no PPA;
06
Diminuição de desmatamento de fauna e flora (%);(4.218 / 42.180) X 100 = 10% incremento do desmatamento ilegal, em áreas superiores a 200 hectares previsto no PPA;
07
Diminuição de focos de calor (%);(747,5 / 14.950) X 100 = 5% dos focos de calor no período de proibição no Estado previsto no PPA;
08
Monitoramento de estoque pesqueiro;(10 / 100 = 10% do monitoramento da atividade reprodutiva da ictiofauna;
09
% de Unidade de conservação (UC´S) de regularização fundiária em unidade de conservação.(1 / 100) x 100 = 1% da regularização patrimonial da UC´S realizadas pelo Estado;